Propriedade Privada

Propriedade Privada: “é o direito que assegura ao seu titular diversos poderes, sendo que seu conteúdo constitui objeto de estudo pelo direito civil. Ela compreende, na sua formulação clássica, os poderes de usar, gozar e dispor de uma coisa, a princípio de modo absoluto, exclusivo e perpétuo. Não podem, no entanto, esses poderes serem exercidos ilimitadamente, dado que desta forma colidiriam com direitos alheios, de igual natureza, e porque existem interesses públicos assim como interesses coletivos que podem limitá-la.”

Uma propriedade não tem direitos, é sim usada e estará ao dispor do seu Dono para seu gozo e prazer! Neste momento ainda tenho vincadas as minhas características normais e usuais, mas a influência de meu Dono na minha vida não passa despercebida. Aprecio a delicadeza com que me apresenta o seu mundo e me transporta para ele.

Com Ele, encontro quer a ânsia, receio e a incerteza que a sua ausência me causam como o conforto e carinho da sua presença. Quando apesar da dificuldade em me submeter a seus “pedidos” tenho o seu agrado e orgulho, toda a angústia que possa ter existido ao longo das tarefas que me pede, se dissipam.

Aliás muitas das tarefas que me são dadas e das regras impostas, não são apenas visando-o a ele, acabam por me beneficiar enquanto mulher. Desde que o conheci, e lhe disse que gostaria de ser sua submissa e o ter como meu Dono, que eu mesma mudei, para melhor.

Acredito em si, o quero na minha vida, e acredito que apenas quando fizer algo de errado, muito errado, o perderei.

Obrigada, Dono, aos seus pés estou e estarei, beijando-os e adorando-os por tudo que me faz sentir.

submissa - Propriedade Privada

Não foram encontrados comentários.

Novo comentário